Aprovamos e promulgamos, com a autoridade que nos compete, as seguintes DECLARAÇÕES GERAIS À REGRA DAS FRATERNIDADES LEIGAS DE SÃO DOMINGOS, a fim de completar a tarefa legislativa das mesmas Fraternidades Leigas de S. Domingos.
Deste modo, a observância da Regra poderá ser realizada com maior facilidade e com mais abundante fruto espiritual.
Dado em Roma, no dia 16 de Fevereiro de 1987
Fr. Damião Byrne
Mestre da Ordem
1. A REGRA, pela qual se regem ass Fraternidades Leigas de São Domingos, é a lei fundamental para todas as Fraternidades leigas de todo o mundo; e as presentes DECLARAÇÕES GERAIS, promulgadas pelo Mestre da Ordem, são explicações ou interpretações da mesma REGRA; enquanto que os DIRECTÓRIOS provinciais ou nacionais, elaborados pelas próprias Fraternidades e aprovados pelo Mestre da Ordem, são normas particulares para as Fraternidades locais de um determinado território.
2. Para que as irmãs e irmãos leigos possam cumprir seus compromissos «não como servos sob a lei, mas como filhos sobre a graça», declaramos que as transgressões não constituem culpa moral.
3. Os Superiores das Fraternidades podem legitimamente dispensar das prescrições da Regra ou do Directório, ou por um certo tempo ou mesmo habitualmente, se assim julgarem oportuno.
4. Os Priores Provinciais tem o poder de convalidar os actos inválidos da Fraternidade, particularmente acerca da admissão à profissão ou promessa.
5. Além das Fraternidades Leigas, das quais se trata especialmente nesta Regra, há também as Fraternidades sacerdotais, que se regem com uma Regra própria.
6. Os distintos Directórios (particulares), devem, entre outras coisas, determinar:
a. As condições ou os requisitos para a admissão na Fraternidade;
b. O tempo de provação e de profissão ou promessa;
c. A frequência dos Sacramentos a receber e as orações que cada dia os irmãos e as irmãs devem elevar a Deus;
d. A periodicidade das reuniões das Fraternidades e a forma de sua celebração assim como dos encontros de espiritualidade;
e. A organização interna de cada Fraternidade entre si, quer no âmbito provincial, quer no nacional;
f. O modo de proceder na eleição para os diferentes cargos, dos quais a Regra nada se diga expressamente;
g. Os sufrágios pelos irmãos e irmãs defuntos e por toda a Ordem.
7. O Rosário, que leva à contemplação familiar dos mistérios de Cristo através da Bem-aventurada Virgem Maria, é de devoção tradicional na Ordem; por isso a sua recitação quotidiana é recomendada aos irmãos e irmãs do laicado de S. Domingos.
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