«(…) Aprovo o Directório das Fraternidades Leigas de São Domingos da Província de Portugal, que recebi e li atentamente.
Este novo Directório é um sinal da missão, comunhão e participação dos leigos na Ordem e na Igreja, grande responsabilidade que partilhamos como Família Dominicana diante dos novos desafios e da renovação da pregação do Evangelho.
Quero expressar o meu agradecimento a quem elaborou este Directório com o apoio dos irmãos e irmãs que, fieis ao carisma e espiritualidade da Ordem, continuam a viver o Karigma como centro da nossa fé cristã, dando sentido â nossa vida de oração, estudo e pregação, a partir da fraternidade e amizade com Deus(…)
Fr. Gerard Timoner, OP, Mestre da Ordem.
«(…) é com muita alegria que se promulgam esta Regra e Directório das mesmas Fraternidades, devidamente actualizados, revistos e aprovados pelo Mestre da Ordem. Certamente que ajudarão e alimentarão todas as comunidades laicais na sua vida e missão.»
Fr. José Nunes, OP, Prior Provincial.
Culminou com a aprovação do Mestre da Ordem e a promulgação pelo Prior Provincial, o processo de revisão dos Estatutos e Directório das fraternidades portuguesas. Tendo passado 30 anos desde a aprovação da Regra de Vida das fraternidades e mediante um processo de reflexão a partir das realidades existentes e vivências nas diferentes zonas do mundo, a Assembleia Internacional das Fraternidades realizadas em Fátima/2018, aprovou algumas resoluções e recomendações que vieram a resultar na alteração da Regra de vida dos leigos dominicanos, aprovada pela Congregação para os Institutos de Vida consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e a revisão e emissão por parte do Mestre da Ordem de novas Declarações Gerais em 2019. Tal processo teria naturalmente de levar a uma revisão do Directório/Estatutos da nossa Província de forma a o adaptar a essas novas disposições, o que agora foi feito, aprovado e promulgado.
Na verdade, ser um leigo dominicano, membro das Fraternidades Leigas de São Domingos é «prometer querer viver segundo a Regra dos Leigos de São Domingos» (cfr, Regra nº14), sendo que o seu modo de vida e das fraternidades se regem pelo «estatutos próprios que são a Regra, as Declarações Gerais do Mestre da Ordem ou do Capitulo Geral e os directórios particulares» de cada província (Cf. Regra nº24), que «devem ser aceites como um todo normativo e vividos desde o momento da admissão nas Fraternidades». (Cf. nº2 Directório).
O novo texto, que agora entra em vigor, será em breve disponibilizado e publicado pelo Conselho Provincial Leigo de forma a todos os leigos dominicanos membros das Fraternidades portuguesas terem acesso ao mesmo, e que deverá ser estudado e aplicado em toda e cada uma das Fraternidades.
Gabriel Silva, op