No 2º Congresso Internacional das Fraternidades Leigas Dominicanas realizado em 2007 na cidade de Buenos Aires, Argentina, foram aprovados os Estatutos do Conselho Internacional das Fraternidades Leigas de São Domingos, previsto na sua Regra. Ali se estabeleceu que que as assembleias ou congressos internacionais seriam realizados a cada dez anos, No entanto, uma vez que em 2017 ainda havia vários eventos internacionais relacionados com o jubileu da fundação da Ordem, adiou-se a sua realização por um ano, vindo a ocorrer em Fátima, Portugal, em Outubro de 2018.
Publicam-se as respectivas Resoluções aprovadas pela Assembleia, conforme extraídas das Actas publicadas pelo Promotor Geral dos Laicado Dominicano, Fr. Rui Carlos Lopes op e promulgadas pelo Mestre Geral da Ordem Fr. Bruno Cadoré, op
COMISSÃO: REGRAS GOVERNO E DECLARAÇÕES GERAIS
Resolução 1
1. Que as Fraternidades estejam abertas ao acompanhamento dos divorciados e aos que casaram de novo, que desejem uma plena comunhão com a Igreja. As Fraternidades podem discernir a melhor forma de os orientar na sua caminhada para «uma consciencialização de sua situação diante de Deus». (AL).
Alguém que deseje ser membro de uma Fraternidade deve demonstrar «humildade, discrição e amor pela Igreja e seus ensinamentos» (AL).
Para que este discernimento aconteça, as Fraternidades devem agir em conformidade com o Magistério da Igreja. Se o Ordinário local tiver expressamente e por escrito admitido que a alguém seja permitido que volte a receber os sacramentos, tal «situação especial» não seja mais considerada impedimento para a recepção e profissão como leigo dominicano.
Resolução 2.
Segundo a tradição da Ordem e com o significado espiritual da palavra Profissão, esta expressa melhor a natureza do vínculo dos leigos com a Ordem de São Domingos, pelo que recomendamos que a Ordem use a palavra Profissão quando relacionada às Fraternidades Leigas de São Domingos.
Resolução 3.
Respeitando a diferentes tradições, não devem no entanto os trajes usadas por leigos dominicanos serem confundidos com um hábito religioso.
Resolução 4.
Recomendamos que as Regras 20c e 21b sejam alteradas para permitir que os membros da Fraternidade e os delegados provinciais ou eleitores elegíveis possam eleger diretamente os seus respectivos presidentes.
Proposta 5.
A fim de auxiliar o ICLDF a cumprir sua missão, recomendamos que cada Conselho Provincial / Vicariato submeta anualmente, até 31 de Maio, ao ICLDF e ao Conselho Regional um relatório contendo as seguintes informações: Nome e localização das Fraternidades; número de membros e estado da sua profissão dentro da Fraternidade, atividades para o ano em curso, pessoa de contcto com endereço de e-mail e número de telefone.
Os dados estatísticos agregados desses relatórios serão publicados no website das Fraternidades Leigas.
Resolução 6.
Que, para futuros Congressos, sejam fornecidas às comissões diretrizes mais claras que as capacitarão a desenvolver propostas diretas e concisas.
Resolução 7.
Recomendamos que cada Conselho Provincial promova uma maior consciencialização sobre a importância do trabalho realizado pelo ICLDF e pelos Conselhos Regionais com o objetivo de melhorar a comunicação e o apoio a esses Conselhos e, assim, ajudar todas as Fraternidades a trabalharem juntas como um só corpo. O conhecimento dessas estruturas deve ser incluído como parte da formação.
Resolução 8.
Recomendamos que seja da responsabilidade de cada Conselho Provincial ou do Vicariato reportar ao Conselho Regional a pessoa de contacto.
Resolução 9.
Propomos que seja alterada a Seção I (B) (5) dos Estatutos do ICLDF como segue:
“5) – O Conselho elegerá dentre os seus membros um Coordenador. O Coordenador será eleito pelo voto afirmativo da maioria dos membros presentes em reunião que tenha o necessário quorum, e servirá por um período não renovável de três (3 ) anos. O Coordenador também representará os Leigos dominicanos das Fraternidades no Conselho da Família Dominicana na Cúria. Se o Coordenador não puder comparecer a uma reunião do Conselho, ele /ela nomeará outro membro do Conselho para representá-lo, que terá a autoridade de voto por procuração do Coordenador.
Resolução 10.
No caso de o mandato do Coordenador como representante regional expirar antes do seu mandato como Coordenador do ICLDF, ele / ela continuará a actuar como Coordenador do ICLDF pelo tempo restante do seu mandato. Ele deixará de representar a sua região e o Representante Regional recém-nomeado representará a Região em questão.
Resolução 11.
Recomendamos que os Diretórios Provinciais / Vicariais permitam que as Fraternidades concedam dispensas parciais da formação inicial durante o período que precede a profissão temporária, aos membros aspirantes vindos do Movimento Internacional da Juventude Dominicana (IDYM) que possam comprovar ter recebido equivalente formação dominicana.
COMISSÃO: PROGRAMA DE FORMAÇÃO GERAL PARA OS LEIGOS DOMINICANOS
INTRODUÇÃO
Esta comissão trabalhou sobre o tema do Estudo e Formação, desenvolvendo três
pontos fundamentais:
1) Formação
2) Dimensões da Formação
3) Formador Leigo
As principais fontes de formação dominicana são: – A Palavra de Deus e a reflexão teológica. – A oração litúrgica. – A história e tradição da Ordem. – Os documentos contemporâneos da Igreja e da Ordem. – O estudo dos sinais do tempo
Tendo em consideração as resoluções emanadas do Congresso Internacional da Argentina em 2007 e a Regra das Fraternidades Leigas de Santo Domingo, no seu número 13, fazemos cinco propostas:
PROPOSTA NO. 1:
O ICLDF deve publicar um programa de Estudo e Formação em 2019 considerando as resoluções do Congresso Internacional da Argentina realizado em 2007 e do Congresso Internacional Fátima 2018.
Cada província, região ou país o adaptará às suas próprias realidades.
PROPOSTA NO. 2:
NÍVEIS DE FORMAÇÃO:
1. Admissão
2. profissão temporária
3. Profissão perpétua: com ela se realiza a incorporação definitiva no ramo secular da Ordem.
Os diferentes Diretórios devem determinar, entre outras coisas:
a) Os requisitos para admissão à Fraternidade.
b) Os tempos de teste e profissão ou promessa
PROPOSTA Nº 3
DIMENSÕES DA FORMAÇÃO
A) FORMAÇÃO HUMANA
Cada Fraternidade é uma pequena comunidade de fé onde a formação humana deve ter lugar, manifestada através de:
Crescimento do autoconhecimento, descoberta de talentos e limitações, aprendizagem do diálogo, escutando e respondendo aos outros. Trabalho conjunto respeitando a diversidade, exercício da compaixão evangélica e experimentação e difusão da alegria cristã.
B) FORMAÇÃO ESPIRITUAL
Consiste em cuidar da oração pessoal e comunitária da Palavra de Deus que nos interpela a estudá-lo, contemplá-lo e pregá-lo (Cf. Regra nº 10.)
C) FORMAÇÃO TEOLÓGICA
Para dar razão à sua esperança, os leigos dominicanos devem ter uma sólida formação teológica, conhecimento das ciências humanas, documentos da Igreja Católica, e da tradição dominicana.
D) FORMAÇÃO APOSTÓLICA
A pregação é exercida no encontro diário com a pessoa, dentro do Fraternidade e nos campos da vida e da ação, ouvindo, partilhando e praticando a compaixão e a misericórdia. Promovendo principalmente a Justiça e a Paz e cuidado da Criação e «a unidade dos cristãos e o diálogo com os não-crentes». (Regra No. 12)
PROPOSTA Nº. 4:
PERFIL DO FORMADOR
1. Deve ser um irmão ou irmã leigo/a de profissão perpétua
2. Ser eleito pelo Conselho por 3 anos e poder ser reeleito
3. Possuir boa preparação doutrinária e conhecimento da Ordem
4. Demonstrar prudência nas relações humanas
5. Capacidade de valorizar a pessoa
6. Sensibilidade aos problemas do candidato
7. Humildade e capacidade de escuta e empatia
O responsável da formação da fraternidade local pode ser membro do conselho ou não, sendo que neste último caso deve ser ouvido em relação à formação e à admissão dos candidatos.
PROPOSTA N ° 5
INSTITUIÇÃO DO CARGO DE FORMADOR PROVINCIAL QUE DEVE SER ESCOLHIDO PELO RESPECTIVO CONSELHO. Este elabora o programa de formação juntamente com o Conselho Provincial e dá-o a conhecer e coordena com os formadores das Fraternidades que compõem a Província; será desenvolvido de acordo com a província, país ou região.
COMISSÃO: FINANÇAS E COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
Resolução 1
Recomendamos que todos os Conselhos Regionais e Provinciais indiquem alguém responsável pela comunicação.
Resolução 2.
Propomos o correio eletrônico como a forma preferida de comunicação. Plataformas digitais alternativas podem ser usadas para comunicar com os nossos irmãos e irmãs e com a Cúria.
Resolução 3.
Recomendamos: que todos os membros do Conselho Provincial usem correio eletrônico para comunicar com o representante regional no ICLDF e com o Promotor Geral dos leigos.
Resolução 4.
Recomendamos que todas as mudanças de membros do Conselho Provincial sejam prontamente comunicadas ao Conselho Regional, ao representante regional no ICLDF e ao Promotor Geral dos leigos.
Resolução 5.
Encorajamos todas as Províncias a enviar informações, tais como a vida da Fraternidade para webmaster@fraternitiesop.com e ao Promotor Geral de comunicação para press@curia.op.org
Resolução 6.
Recomendamos que as principais atividades das Fraternidades sejam comunicadas e revistas regionalmente e partilhadas internacionalmente.
Finanças
Resolução 1. A contribuição anual para o ICDLF destina-se a cobrir o custo da reunião anual do Conselho, outras reuniões se necessário, e para manter o custo do Congresso tão baixo quanto possível.
Resolução 2
O Tesoureiro da ICLDF produzirá um relatório anual de finanças sobre o ano anterior até 15 de fevereiro do ano em curso. Este relatório será enviado pelo webmaster do ICLDF para os presidentes e tesoureiros provinciais, cujos e-mails devem ser fornecidos.
Resolução 3.
Dado que somos uma organização sem fins lucrativos, os fundos excedentes podem ser utilizados para apoiar projetos da Família Dominicana que precisam de fundos.
Resolução 4.
Recomendamos manter a contribuição anual para o ICLDF em 1,50 euros por membro por ano, com prazo até 30 de junho.
COMISSÃO: FAMÍLIA DOMINICANA E IGREJA
MONJAS:
• Exortamos as Fraternidades a terem encontros freqüentes com os mosteiros;
• Organizarem atividades, compartilhar momentos de formação, estudo e oração.
• Pedir a sua intercessão por necessidades particulares da Ordem, país e / ou mundo;
• Contribuir para as suas necessidades.
FRADES:
• Conversarem com frequência, comunicarem notícias, solicitar respeito pela autonomia dos leigos.
• Requerer acompanhamento das Fraternidades e inclusão em programas de pastoral e missionários.
RELIGIOSAS:
• Envolver-se em diálogo fraterno com as religiosas e outros leigos envolvidos no seu trabalho apostólico.
• Abertura à participação mútua em espaços de formação, oração, comunidade e missão.
LEIGOS.
• Respeitar as diferenças com instituições, movimentos e grupos; e promover inclusão.
• Construir pontes para formar uma comunidade, para construir espaços de missão comum.
• Incentivar os leigos a serem, como pede o Papa Francisco, a Igreja a sair, levando-os a não se deixarem aninhar em casas conventuais e/ou sacristias.
JOVENS
. Reconhecer-lhes a sua identidade, características próprias, mas também objectivos comuns.
. Intrega-los de pleno direito na Família Dominicana e na sua missão.
PROPOSTAS GERAIS
• Organizar redes vocacionais com a participação de todos os ramos.
• Propor missões comuns de pregação, onde a vida comunitária e a experiência dos pilares da Ordem sejam experimentados..
• Participar em conselhos e/ou secretariados da Família Dominicana, propor a sua criação onde eles não existem.
RELACIONAMENTO COM A IGREJA
• Tomada de consciência do caráter eminentemente eclesial da Ordem.
• Juntarem-se ativamente às paróquias, organizações leigas e espaços da Igreja local.
COMISSÃO: PREGAÇÃO E ORAÇÃO
[Declaração] A pregação leiga visa dar a conhecer Jesus e partilhar o Evangelho no nosso mundo, no contexto da família, amigos, vizinhos, pessoas do trabalho, comunicação social e em todos os outros contextos.
Os pregadores leigos devem ser capazes de ouvir, de tentar entender e verdadeiramente amar aqueles para quem pregam.
A pregação dos leigos não é apenas ensino, mas saber ouvir, aprender e estar presente.
A pregação clerical e a pregação de leigos não se excluem mutuamente.
[Declaração] A compaixão de Jesus por toda a humanidade e a nossa compaixão nos incita a pregar.
A pregação leiga pode assumir muitas formas, dependendo dos dons dados a nós por Deus, por exemplo cantando e fazendo música e outras contribuições para uma liturgia atraente, através da arte,escrevendo, publicando, fazendo cinema, escutando e realizando orientação espiritual, trabalhando em obras e serviços de caridade, advocacia para os mais marginalizados, capacidade de servir e muito mais.
Devemos ser capazes de falar sobre o Evangelho, sobre a nossa fé pessoal e os ensinamentos da Igreja.
A maneira como vivemos as nossas vidas é também uma maneira de pregar. O modo como nós vivemos as nossas vidas deve levar as outras pessoas a terem curiosidade sobre a nossa fé.
A pregação requer que aprendamos a ouvir, a entender os sinais dos nossos tempos e a reagir a eles.
[Recomendação] Devemos rezar para ter ocasiões para pregar.
[Recomendação] Os meios de comunicação social e outras formas de tecnologia moderna precisam de ser usadas a fim de alcançar as pessoas no mundo moderno.
[Recomendação] Durante a formação, os membros devem ser encorajados e apoiados pela sua Fraternidade para investigar e desenvolver a sua forma individual de pregação de acordo com os seus dons.
[Declaração] Nós pertencemos às Fraternidades Leigas da Ordem dos Pregadores porque Deus nos chamou a ela. As nossas Fraternidades devem ser lugares de cura, compaixão e alegria e também lugares de oração. As nossas Fraternidades devem ser lugares de formação permanente no caminho de sermos pregadores. Devem ser lugares em que compartilhamos as nossas experiências e nas quais recebemos apoio e suporte.
A vida nas nossas Fraternidades deve refletir as palavras de Jesus em João 17,11: “para que sejais um, assim como nós somos um”, levando desse modo a que a Fraternidade por si mesma seja uma forma de pregação.
[Recomendação] Recomendamos que cada Fraternidade procure criar projetos comuns de pregação. Fazendo uso dos carismas individuais dos seus membros, tais projetos ajudam a Fraternidade no seu desenvolvimento como Fraternidade. Projectos comunitários incentivam novas ideias,libertam energia, criam nova vida e novos compromissos dentro da Fraternidade. (Ver Actas do Capítulo Geral de Bolonha 2016, Nº 126)
[Declaração] O número 10 da Regra das Fraternidades oferece-nos uma lista de fontes e recursos espirituais que ajudam a alimentar e apoiar a nossa vocação contemplativa e apostólica.
[Recomendação] Propomos que as Fraternidades promovam encontros de tempos em tempos para reflectir e discutir entre os seus membros sobre o seu crescimento espiritual com a intenção de renovar o seu compromisso. Tal pode exigir ajuda exterior.
[Recomendação] Na actual situação de grande convulsão na Igreja (problemas de abusos sexuais pelos sacerdotes, discussão sobre casamento e divórcio e sobre a homossexualidade), recomendamos aos leigos dominicanos que aprofundem a sua compreensão e renovem a sua relação com os sacramentos da Eucaristia e da Reconciliação.
[Declaração] Como leigos dominicanos, a nossa oração pessoal e as fontes mencionadas no número 10 da Regra devem iluminar o nosso trabalho, a vida familiar e as atividades sociais. Através das nossas fraternidades, estamos ligados a Deus e à Igreja. Essa conexão deve ser de importância primordial para todos os membros. Estando no mundo, mas não no mundo (ver Jo 17,14), somos chamados a santificar o mundo com a ajuda de Deus.
[Recomendação] Encorajamos as Fraternidades a ajudar os seus membros a desenvolver a sua oração pessoal.
COMISSÃO: JUSTIÇA PAZ E CUIDADOS DE CRIAÇÃO
Contexto:
Como os ensinamentos da Igreja e de todos os Capítulos Gerais da Ordem nos últimos 50 anos afirmaram, o trabalho pela Justiça e pela Paz é uma dimensão constitutiva da evangelização.
Como aconselhado pelo Mestre da Ordem neste Congresso, nós propomos
Resolução:
Que as Fraternidades leigas em todos os lugares reflitam sobre onde existam injustiças presentes nas nossas relações pessoais e comunitárias e estruturais e as abordem de modo a sermos uns pregadores credíveis de Justiça e de Paz.
Contexto:
- Dado que a Justiça e a Paz são parte integrante da nossa vocação de leigos dominicanos;
- inspirados pelos dois testemunhos de leigos da Venezuela e dos Camarões neste Congresso;
- e dado que a Comissão Dominicana Internacional de Justiça e Paz integra todos os 5 ramos da Família Dominicana,
nós propomos_
Resolução:
Que todos os diferentes níveis das estruturas dos leigos dominicanos, além da Fraternidade local (por exemplo, provincial / nacional, regional, internacional) incluam um responsável pela Justiça, Paz e cuidado da Criação, para interação entre os diferentes níveis e com a Família Dominicana.
Resolução:
Que uma base de dados dos responsáveis para a Justiça e Paz nas Fraternidades seja estabelecida e mantida pelo Conselho Provincial Leigo.
Resolução:
Que os leigos dominicanos na Comissão Internacional Dominicana de Justiça e Paz (IDCJP) enviem informações e alertas através do Conselho Internacional de Leigos Fraternidades Dominicanas (ICLDF) de modo a permitir que as Fraternidades locais considerem formas de mostrar solidariedade com os dominicanos em situações difíceis.
Resolução:
Que todas as Fraternidades leigas sejam informadas de que nossa Ordem tem presença e participação activa nos delegações das Nações Unidas em Genebra, Nova Iorque, Viena e Nairobi para facilitar a evangelização a nível global.
A nossa presença junto da delegações da ONU promove a acção junto dos governos e apoia a actividade dos dominicanos em prol da justiça e direitos humanos a nível local.
Resolução:
Que a formação leiga dominicana integre a Justiça, Paz e Cuidado da Criação através da todos os aspectos da formação holística baseada no Evangelho (Humana, Espiritual, Intelectual e Pastoral/Apostólica) e em todas as etapas de formação, da inicial à permanente.
Resolução:
Que essa formação intelectual inclua a Doutrina Social da Igreja e os recursos dominicanos relativos a Justiça e Paz.
Resolução:
Devem os leigos dominicanos ser dotados de capacidades para se envolverem na resolução de conflitos, na construção da paz e combater as injustiças, acções a serem desenvolvidas, sempre que possível com os coordenadores de Justiça e Paz de outros ramos da Família Dominicana e outras organizações relevantes.
Contexto:
Em 2017, o Mestre da Ordem lançou a iniciativa de Um Mês Dominicano anual pela paz desde o primeiro domingo do Advento até o Dia Mundial da Paz da Igreja a 1 de janeiro. O foco de 2018 será na República Democrática do Congo.
Nós propomos
Resolução:
Que todos as Fraternidades leigas Dominicanas incluam atividades para o Mês da Paz no seu programa anual.
COMISSÃO: PROMOTORES E ASSISTENTES
I. O Perfil dos Promotores e Assistentes Religiosos
A. Promotor Provincial
O Promotor Provincial é um frade dominicano sob plena jurisdição do seu prior Provincial que serve de ligação entre os leigos dominicanos e o Prior Provincial. Ele é nomeado para um mandato de quatro (4) anos pelo Prior. Ele é um membro sem direito a voto no Conselho Provincial Leigo e em outros conselhos indicados pelo Presidente Provincial Leigo.
O Promotor Provincial colabora com o Promotor Geral dos Leigos para apoiar o
missão e visão das Fraternidades Leigas Dominicanas especificamente nas áreas de Justiça, Paz e cuidado da Criação.
B. Assistente Religioso
O Assistente Religioso pode ser um dos seguintes: um frade dominicano, uma monja dominicana, um Irmão cooperador dominicano, um diácono dominicano, um/a leigo/a dominicano com promessa perpétua, (homem ou mulher), uma irmã religiosa da Família Dominicana, um sacerdote secular ou um religioso de outra Ordem/Congregação, que ajuda uma Fraternidade individual na dimensão espiritual e em questões teológicas.
Se um Assistente Religioso não é membro da Ordem dos Pregadores, ele / ela
deve obter autorização do seu superior e assegurar que ele/a esteja devidamente preparado em história e espiritualidade dominicana. O Assistente Religioso é um membro sem direito a voto na Fraternidade e é nomeado para um mandato de três ou quatro anos pelo Prior Provincial.
C. Comum a ambos
O Promotor Provincial e o Assistente Religioso seguem o exemplo de 2 Coríntios
1:24: «Não que tenhamos domínio sobre a sua fé, mas cooperamos com vocês para que tenham alegria, pois é pela fé que vocês permanecem firmes».
II. Clarificação das suas funções
A. Promotor Provincial
1. O Promotor Provincial deve possuir uma afabilidade, um interesse e um entusiasmo pelos leigos dominicanos e ser capaz de ouvir e interagir com os membros do laicado em todos os níveis sociais e acadêmicos, promovendo a participação dos membros leigos na obra de pregação da Igreja, assim como nos ministérios da Província.
2. O Promotor Provincial deve estar disponível para prestar conselho e fornecer apoio ao Presidente Provincial Leigo e ao Conselho Provincial Leigo. O Promotor das Fraternidades visita as Fraternidades com o Presidente Provincial Leigo e/ou quem seja designado de entre os membros do Conselho Provincial, conforme programado. Ele trabalha em conjunto com o Conselho Provincial Leigo para identificar e avaliar as necessidades das Fraternidades e membros e/ou intervenções para fortalecer a vida comunitária e a vocação individual dos leigos. O Promotor Provincial colabora ainda com o Presidente Provincial Leigo na elaboração de relatórios sobre os leigos para submissão ao Prior Provincial e ao seu Conselho.
3. O Promotor Provincial analisa e apresenta ao Prior Provincial os recomendações submetidas pelo Presidente Provincial Leigo ou pelo Conselho relativas às mudanças de estatuto de membros ou de Fraternidades. Ele prontamente notifica o Conselho Provincial Leigo por escrito sobre as determinações do Prior Provincial, inclui a respectiva justificação da decisão. Tal inclui, mas não está limitado a, o compromisso ou remoção de um Assistente Religioso, as petições para prorrogar um mandato, a ereção ou supressão de uma Fraternidade, etc.
4. O Promotor Provincial comunica regularmente com a Província, informando o Conselho Provincial Leigo de assuntos ou preocupações emanadas do Capítulo Geral e/ou Provincial dos Frades e dos assuntos específicos relacionados com os Leigos.
Ele facilita a comunicação entre os leigos dominicanos, frades e religiosos para auxiliar a missão do laicado e da Ordem em geral. O Promotor Provincial também garante que os leigos dominicanos sejam convidados para eventos (por exemplo, reuniões, palestras, celebrações, etc.) a nível provincial.
5. O Promotor Provincial incentiva e identifica os frades e religiosos para servirem as Fraternidades Leigas Dominicanas como assistentes religiosos e/ou para proferir palestras / jornadas espirituais e pastorais para as Fraternidades.
6. O Promotor Provincial promove iniciativas de leigos dominicanos sobre Justiça, Paz e cuidado com a Criação.
7. O Promotor Provincial providenciará uma visão da espiritualidade dominicana, história, teologia e ensinamentos da Igreja apropriados para vocações laicais. Ele contribui mediante artigos escritos para o boletim informativo de uma Província Leiga ou periódico provincial dominicano numa base regular.
B. Assistente Religioso
1. O Assistente Religioso participará nas reuniões de Fraternidade e seu Conselho sempre que possível, incentivará e promoverá as obras evangélicas e apostólicas dos membros e da Fraternidade.
2. O Assistente Religioso recomendará tópicos de estudo e fornecerá informações espirituais e comentários teológicos para ajudar a formação duma Fraternidade e o seu estudo, conforme seja necessário, auxiliando com o seu conselho os membros que sejam encarregados de os apresentar.
3. O Assistente Religioso auxilia o Conselho da Fraternidade no processo de discernimento do caminho de um membro na Ordem e auxilia o Presidente da Fraternidade com os Ritos de Recepção e Profissão.
4. O Assistente Religioso pode recomendar oradores leigos ou padres (conforme necessário) para dias de reflexão, retiros, direção espiritual, etc.
5. O Assistente Religioso rezará pelo crescimento de vocações dominicanas leigas e pelo crescimento espiritual dos seus membros, missão, atividades apostólicas e atenção aos objetivos da Igreja.
6. O Assistente Religioso comunica regularmente com o Promotor Provincial.
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Tradução a partir do livro: «Actas del Congresso – III Congresso internacional del Laicado», ICLDF, 2018
Trad. Gabriel Silva
Out./2019